Confira abaixo as resoluções referentes a regra de convívio da Sede Centro/Sala de Leitura e acesso ao edifício Jockey Club Brasileiro do Centro. As resoluções foram emitidas em 10 de outubro de 2023.
R E S O L U Ç Ã O nº 05/2023 – Regras de Convívio SEDE CENTRO / SALA DE LEITURA
O Presidente do Jockey Club Brasileiro, usando das atribuições que lhe confere a letra “a” do artigo 64 do Estatuto e o parágrafo 2º do artigo 109 do Regimento Interno, RESOLVE as seguintes Regras de Convívio SEDE CENTRO / SALA DE LEITURA:
- Definições de funcionamento: Das 08h:00 às 17h:30 de segunda à sexta (Exceto feriados);
- Jornais e Revistas ( Jornais serão armazenados por até 15 dias e depois descartados). Revistas serão armazenados por 30 dias posteriormente serão enviados a Sede Lagoa e distribuídas a áreas de estar e convivência;
- Chamadas de vídeos, reuniões tipo (Zoom, Teams, Skype…) devem ser obrigatoriamente realizadas com a utilização de fones de ouvido;
- Utilização da Sala de TV deve ser de uso comum a todos os associados com volume do aparelho de forma moderada. A escolha do conteúdo é preferencial ao associado que chegou primeiro ao local ou de comum acordo entre os presentes;
- O consumo de conteúdo digital em aparelhos de reprodução (Celulares, notebooks, tablets…), devem ser feitos com a utilização de fones de ouvido ou em volume moderado, caso o conteúdo não seja de cunho político, ofensivo, religioso ou afins…;
- A utilização da Sala de Reunião (Privativa) deve se limitar ao número máximo de 5 participantes (convidados) tendo como anfitrião o associado, devendo o mesmo permanecer junto aos seus convidados durante todo o período;
- A utilização da Sala de Reunião é limitada ao período máximo de 01h:30 por dia. Para o agendamento de uso, enviar um e-mail para: [email protected]com o nome do sócio, matrícula, data, hora e número de participantes;
- Não é permitido deitar nos sofás;
- O uso de bermudas é permitido somente no período do verão;
- É vedado o uso de áreas administrativas do JCB;
- Não é permitido o uso de impressoras ou material de escritório do JCB para uso pessoal;
- Pedidos aos funcionários do setor devem se limitar a resolução de problemas e orientações pertinentes ao JCB.
R E S O L U Ç Ã O nº 06/2023 – REGRAS DE ACESSO AO EDIFÍCIO JOCKEY CLUB BRASILEIRO
O Presidente do Jockey Club Brasileiro, usando das atribuições que lhe confere a letra “a” do artigo 64 do Estatuto e o parágrafo 2º do artigo 109 do Regimento Interno, RESOLVE as seguintes REGRAS DE ACESSO AO EDIFÍCIO JOCKEY CLUB BRASILEIRO:
- O acesso ao Edifício Jockey Club Brasileiro será realizado exclusivamente pelas catracas instaladas nas portarias da Av. Almirante Barroso nº 139 e Av. Nilo Peçanha nº 11;
- A entrada será liberada mediante a utilização da carteirinha do associado com leitura de código de barras pela catraca ou para aqueles que trabalham diariamente em uma das salas comerciais, a utilização do cartão de locatários de cor “azul” que é fornecido pela administração do edifício;
- É proibido o acesso pelo portão lateral. Salvo exceção de sócios com dificuldades de locomoção;
- Convidados e acompanhantes dos sócios devem se identificar junto a recepção com documento oficial de identificação e coleta de uma foto para registro. O acesso será realizado através de cartão de identificação de cor “amarela” e coletado na saída.