Certificado de vacina obrigatório para acesso ao Jockey Club Brasileiro

(atualizado em 31/08/2021)

Conforme determinação do Decreto Municipal nº 49.335 de 26/08/21, o Jockey Club Brasileiro informa que, a partir de setembro, o acesso ao clube está obrigatoriamente condicionado à apresentação do certificado individual de vacinação contra Covid-19.

Por motivo da instabilidade do ConecteSUS ao baixar o certificado de vacinação, a Prefeitura do Rio adiou para o dia 15 de setembro a exigência da comprovação de vacina para entrada em estabelecimentos, como clubes sociais.

Antecipe o cadastro da sua carteira de vacina, confira todos os detalhes abaixo:

1. A comprovação é válida para sócios, dependentes, convidados, colaboradores e prestadores de serviço e pode ser obtida de duas formas:

📍 Certificado de vacinação digital na plataforma ConecteSUS (aplicativo ou site)
📍 Comprovante impresso/caderneta de vacinação (entregue no posto de vacinação, logo após a aplicação a imunização)

2. Escolha como apresentar o certificado

Apresente para registro definitivo no sistema do clube*: envie o certificado digital para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99987-7179 (ambos exclusivos para recebimento e com resposta automática) ou entregue uma cópia na secretaria da Sede Lagoa, junto com o nome e matrícula de sócio.

OU apresente todas as vezes que vier ao clube: mostre o certificado na portaria, na versão impressa ou digital, junto com documento de identidade com foto.

O descumprimento desta nova obrigação de medida sanitária imposta pela Prefeitura do Rio de Janeiro sujeita o JCB ao recebimento de multa, interdição ou cassação de alvará pela Prefeitura. Portanto, a não apresentação do certificado de vacinação impedirá o acesso às instalações do clube.

* Observações complementares

  • A exigência de comprovação está vinculada ao cronograma de vacinação por idade/comorbidade/grávidas/lactantes instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • O comprovante de vacinação apenas com a 1ª dose somente dará acesso aos que, pelo cronograma de vacinação, ainda não podem completar a imunização, mas que já possuem data prevista para a próxima dose. Após a conclusão da 2ª ou 3ª dose, de imediato, a comprovação deverá ser enviada novamente para atualização no sistema do clube.
  • Menores de 15 anos terão acesso permitido e deverão apresentar a comprovação conforme o cronograma de vacinação for sendo liberado para as respectivas idades.

As medidas preventivas seguem necessárias e contamos com o apoio de todos, clique aqui para revê-las.

Obs.: o armazenamento destes dados são para atender os fins específicos do Decreto Rio nº 49.335 e estarão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para utilização somente no âmbito do JCB.