Conforme determinação do Decreto Municipal nº 49.335 de 26/08/21, o Jockey Club Brasileiro reforça que desde setembro de 2021, o acesso ao clube está obrigatoriamente condicionado à apresentação do certificado individual de vacinação contra Covid-19.
Mantenha atualizado seu comprovante de vacina com o esquema vacinal de acordo com sua idade:
1. A comprovação é válida para sócios, dependentes, convidados, colaboradores e prestadores de serviço e pode ser obtida de duas formas:
📍 Certificado de vacinação digital na plataforma ConecteSUS (aplicativo ou site)
📍 Comprovante impresso/caderneta de vacinação (entregue no posto de vacinação, logo após a aplicação a imunização)
2. Escolha como apresentar o certificado
Registro no sistema do clube: envie o certificado digital atualizado com o esquema de doses da vacina para o e-mail [email protected] ou para o WhatsApp 21 99987-7179 ou entregue uma cópia na secretaria da Sede Lagoa – informe nome e matrícula de sócio.
OU apresente todas as vezes que vier ao clube: mostre o certificado na portaria a versão impressa ou digital do certificado, junto com documento de identidade com foto.
O descumprimento desta nova obrigação de medida sanitária imposta pela Prefeitura do Rio de Janeiro sujeita o JCB ao recebimento de multa, interdição ou cassação de alvará pela Prefeitura. Portanto, a não apresentação do certificado de vacinação impedirá o acesso às instalações do clube.
* Observações complementares
- A exigência de comprovação está vinculada ao cronograma de vacinação por idade/comorbidade/grávidas/lactantes instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde.
- O comprovante de vacinação apenas com a 1ª dose somente dará acesso aos que, pelo cronograma de vacinação, ainda não podem completar a imunização, mas que já possuem data prevista para a próxima dose. Após a conclusão da 2ª ou 3ª dose, de imediato, a comprovação deverá ser enviada novamente para atualização no sistema do clube.
- Menores de idade deverão apresentar a comprovação conforme o cronograma de vacinação for sendo liberado para as respectivas idades.
As medidas preventivas seguem necessárias e contamos com o apoio de todos, clique aqui para revê-las.
Obs.: o armazenamento destes dados são para atender os fins específicos do Decreto Rio nº 49.335 e estarão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para utilização somente no âmbito do JCB.