Atualização das regras de acesso para convidados na Sede Lagoa

A partir de 01/04/2025, entrarão em vigor as novas regras para o acesso de convidados à Sede Lagoa.

O regulamento, aprovado pelo Conselho na reunião do dia 26/03, foi definido com o objetivo de equilibrar a gestão do uso das instalações do clube com a preservação do conforto e da comodidade dos associados e seus dependentes.

Entre as mudanças, destaca-se a retomada dos convites gratuitos de segunda a quinta-feira. Leia a resolução na íntegra ou clique aqui no link para acessar o pdf.

R E S O L U Ç Ã O nº 02/2025

O Presidente do Jockey Club Brasileiro, usando das atribuições que lhe confere a letra “a” do artigo 64 do Estatuto e o parágrafo 2º do artigo 109 do Regimento Interno, RESOLVE as seguintes REGRAS DE ACESSO DE CONVIDADOS À SEDE LAGOA DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO.

Art. 1º – Valores dos convites

• O valor padrão do convite é R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
• De segunda a quinta-feira, para crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos, o valor é R$100,00 (cem reais).
• De sextas-feiras a domingos, assim como aos feriados, o convite custa R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não sendo permitida gratuidade.

Art. 2º – Direito a convites gratuitos e limites mensais

• Cada matrícula tem direito a 2 (dois) convites gratuitos por mês, válidos de segunda a quinta-feira, exceto feriados.
• Os convites gratuitos estão incluídos no limite mensal de convites por matrícula.
• O total de convites emitidos por matrícula é de até 6 (seis) por mês, incluindo gratuitos e pagos.

Art. 3º – Condições para emissão de convites e acesso de convidados

• Emissão de Convites: Apenas o associado titular ou dependente maior de idade pode emitir convites. Funcionários e menores de idade não estão autorizados a fazê-lo.
• Autorização para Dependente Menor: Caso um associado titular ou dependente maior de idade autorize expressa e formalmente por e-mail, um dependente menor vinculado à mesma matrícula poderá emitir convites.
• Acesso ao Clube: O convidado só poderá entrar no clube se estiver acompanhado pelo associado titular, dependente maior de idade ou, quando autorizado nos termos acima, por um dependente menor. Durante toda a permanência no clube, o convidado deve estar acompanhado pelo associado ou dependente responsável.

Art. 4º – Frequência dos convidados

• Cada convidado pode frequentar o clube no máximo 3 (três) vezes por mês.
• Após a terceira visita dentro do ciclo mensal, o CPF do convidado será bloqueado para novos convites até o início do próximo ciclo.

Art. 5º – Disposições Gerais

• As disposições deste regulamento não conferem direitos permanentes, estando sujeitas a alterações, ajustes ou revogação a qualquer momento, com a devida comunicação prévia aos associados.
• O clube se reserva o direito de suspender a emissão de convites durante férias escolares, visando maior conforto aos associados e dependentes.
• O descumprimento das regras poderá resultar em sanções conforme o estatuto do clube.

Este regulamento entra em vigor em 01 de abril de 2025 e deve ser seguido por todos os associados e convidados.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.

Raul Lima Neto
Presidente