Após sancionar a lei sobre a flexibilização gradativa do uso de máscaras faciais, o Governo do Rio de Janeiro publicou na tarde desta quinta-feira, 28/10/2022, em edição extra do Diário Oficial do estado, a regulamentação que permite que municípios fluminenses autorizem a desobrigação da proteção em espaços abertos.
Entre os critérios apresentados no Decreto Nº 49692, estão o distanciamento social, tipo de ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, entre outros critérios científicos pertinentes.
De acordo com a resolução, o uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.
Atualização em 16/11/2021: Conforme Decreto Nº 49769, fica facultativo o uso de máscara facial nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação, desde que garantido que os ocupantes estejam devidamente vacinados.
As medidas preventivas seguem em vigor e gradualmente serão flexibilizadas de acordo com as autoridades locais.