Resolução sobre vagas de veículos elétricos na Sede Centro

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui no link para acessar o pdf.

R E S O L U Ç Ã O nº 01/2025

O Vice-Presidente Executivo do Jockey Club Brasileiro, usando das atribuições que lhe confere a letra a do Art.66 do Estatuto Social, DISPÕE SOBRE O USO DAS VAGAS EXCLUSIVAS PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS NO ESTACIONAMENTO DA SEDE CENTRO DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO.

A Diretoria do Jockey Club Brasileiro, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando a necessidade de garantir a adequada utilização das vagas destinadas a veículos elétricos disponíveis no 4º andar da Sede Centro, localizada na Rua Debret, 80, Centro , RJ, resolve:

Art. 1º – Destinação das Vagas

As vagas identificadas como exclusivas para veículos elétricos no estacionamento do Jockey Club Brasileiro destinam-se prioritariamente aos veículos que possuem tecnologia elétrica ou híbrida com necessidade de recarga.

Art. 2º – Uso por Veículos Não Elétricos

§1º. O uso dessas vagas por veículos que não possuem tecnologia elétrica somente será permitido em caráter excepcional, quando todas as demais vagas comuns estiverem ocupadas.

Art. 3º – Fiscalização e Penalidades

O Jockey Club Brasileiro poderá realizar ações de fiscalização para garantir o cumprimento desta norma. Associados e visitantes que descumprirem esta resolução estarão sujeitos a sanções disciplinares previstas no regimento interno.

Art. 4º – Vigência

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada entre os associados e frequentadores do clube.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.

Luiz Augusto Gouvêa de Mello Franco
Vice-Presidente Executivo