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R E S O L U Ç Ã O nº 01/2025
O Vice-Presidente Executivo do Jockey Club Brasileiro, usando das atribuições que lhe confere a letra a do Art.66 do Estatuto Social, DISPÕE SOBRE O USO DAS VAGAS EXCLUSIVAS PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS NO ESTACIONAMENTO DA SEDE CENTRO DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO.
A Diretoria do Jockey Club Brasileiro, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando a necessidade de garantir a adequada utilização das vagas destinadas a veículos elétricos disponíveis no 4º andar da Sede Centro, localizada na Rua Debret, 80, Centro , RJ, resolve:
Art. 1º – Destinação das Vagas
As vagas identificadas como exclusivas para veículos elétricos no estacionamento do Jockey Club Brasileiro destinam-se prioritariamente aos veículos que possuem tecnologia elétrica ou híbrida com necessidade de recarga.
Art. 2º – Uso por Veículos Não Elétricos
§1º. O uso dessas vagas por veículos que não possuem tecnologia elétrica somente será permitido em caráter excepcional, quando todas as demais vagas comuns estiverem ocupadas.
Art. 3º – Fiscalização e Penalidades
O Jockey Club Brasileiro poderá realizar ações de fiscalização para garantir o cumprimento desta norma. Associados e visitantes que descumprirem esta resolução estarão sujeitos a sanções disciplinares previstas no regimento interno.
Art. 4º – Vigência
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada entre os associados e frequentadores do clube.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Luiz Augusto Gouvêa de Mello Franco
Vice-Presidente Executivo